A PARTIR DE AGORA, CONSIDERA-SE DEFICIÊNCIA AUDITIVA A PERDA DA AUDIÇÃO UNILATERAL TOTAL OU BILATERAL PARCIAL OU TOTAL

LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Pela nova lei, deficiência auditiva é a perda da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, onde em interação com uma ou mais barreiras, será considerada PcD (pessoa com deficiência).

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